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Começa corrida para declarar imposto de renda

Data da notícia: 27/02/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130227-221.jpg[/IMG] (Da Redação) O contribuinte que quiser receber a restituição do Imposto de Renda (IR) nos primeiros lotes deve começar a se organizar para entregar logo a declaração. Na prática, quem entrega primeiro e não fica na malha fina também entra antes na fila para receber a restituição, se este for o caso. O contribuinte pode fazer o download na página da Receita Federal na internet, do programa multiplataforma para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (IRPF 2013). O envio da declaração deverá ser feito no período de 1º de março a 30 de abril.
Por meio da Instrução Normativa 1.334, publicada no ?Diário Oficial da União?, o Fisco informa que também estão disponíveis os programas para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, para dados relativos ao exercício de 2012. O programa IRPF 2013 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X.
A entrega da declaração, somente por via eletrônica, poderá ser feita também em disquete nas agências do Banco do Brasil (BB) da Caixa Econômica Federal, além do envio pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Todo cuidado é pouco com os dados informados. O ideal é que o contribuinte, todos os meses, separe e arquive os documentos que serão úteis no momento da declaração, como recibos ou notas fiscais de despesas dedutíveis do IR, como médicos, dentistas, hospitais, educação, ou pagamento de planos de Previdência Privada, informes de rendimento.
Caso a Receita coloque em dúvida alguma informação, os comprovantes servem para confirmar os dados e ajudam a escapar da malha fina. E quem deixa de entregar a declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, podendo chegar a 20% do IR devido.

IMPORTANTE - Outras fontes importantes são informes bancários com rendimentos de aplicações e saldo no último dia do ano anterior ao exercício do IR; informes de previdência privada e informes de administradoras de imóveis para quem paga ou recebe aluguel também devem estar à mão. O contribuinte também deve ter em mãos os informes de rendimentos de gestoras de recursos e corretoras, onde aplica seu dinheiro. O informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As corretoras enviam os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado o IR é o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012
O economista Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociação pela internet da Título Corretora, lembra que o contribuinte que obteve lucro com a venda de ações, acima do limite de R$ 20 mil, no ano passado, também deve recolher o IR com o DARF. ?O imposto deve ser recolhido mês a mês, se houver ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro?, diz Amerson.
Antes de entregar a declaração, cheque com atenção. Se houver dúvidas, consulte um contador ou vá ao site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Ainda assim, se a declaração for entregue com um erro é possível fazer uma retificação no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Se o contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista. Com informações do O Globo Online.

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